A Câmara de Vereadores de Erechim aprovou, na terça-feira, 8 de setembro, o projeto que institui a Política Municipal de Implantação e Operação de Estações de Recarga para Veículos Elétricos em áreas públicas do município de Erechim, A proposta do Executivo erechinense havia sido retirada da pauta por meio de pedido de vista, para uma análise mais detalhada pelos vereadores, antes de retornar ao plenário para votação. A justificativa apresentada pela Prefeitura de Erechim, é que a iniciativa cria um marco regulatório para uma atividade que atualmente não possuía legislação municipal específica.
Uma estação por quadra
Entre as principais regras aprovadas está a previsão de apenas uma estação de recarga por quadra urbana. Cada estação poderá contar com até dois plugues, correspondendo a duas vagas reservadas para veículos em processo de carregamento. Caso existam mais interessados em instalar uma estação na mesma quadra, o Executivo deverá avaliar critérios como interesse público, mobilidade urbana, viabilidade técnica, planejamento urbano e conveniência administrativa. Persistindo empate entre propostas, a escolha será feita por sorteio público.
Espaço público terá regras específicas
A legislação aprovada também estabelece que as estações não poderão ocupar vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência ou outras vagas especiais, além de não poderem bloquear faixas de pedestres, acessos a garagens, ciclovias, pistas de caminhada, pontos de ônibus, táxi e moto táxi ou equipamentos como hidrantes. O responsável pela estação ficará encarregado de todos os custos de instalação, segurança, manutenção e eventual remoção do equipamento, incluindo a recomposição do logradouro público. Também responderá por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.
Município poderá cobrar pelo uso de suas estações
O projeto também regulamenta as estações que eventualmente sejam instaladas pelo próprio Município. O Executivo poderá definir os locais de implantação e estabelecer cobrança pelo uso da infraestrutura. O texto fixa inicialmente em R$ 1,00 por quilowatt-hora (kWh) o preço público correspondente ao consumo de energia elétrica, sem prejuízo dos custos operacionais e de manutenção. Os recursos arrecadados deverão ser destinados prioritariamente à ampliação, manutenção e modernização da infraestrutura municipal voltada à mobilidade sustentável.
Marco regulatório
Um dos pontos destacados pelo Executivo na justificativa é que a aprovação da lei não cria uma obrigação imediata para a Prefeitura instalar estações de recarga, nem estabelece despesas continuadas. A proposta funciona como um marco regulatório para futuras autorizações e eventuais implantações, que dependerão da conveniência administrativa, disponibilidade financeira e planejamento do Executivo.