Produtores rurais que possuem ou pretendem desenvolver plantios florestais no Rio Grande do Sul passarão a contar com um novo procedimento para o cadastro da atividade. A Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026, que institui o Certificado de Cadastro da Atividade de Silvicultura (CCAS) e estabelece as regras para o cadastramento de florestas plantadas no Estado foi assinada nesta terça-feira (1), na Expointer.
O CCAS será feito por meio do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), após análise da Fepam sobre a localização do plantio e sua conformidade com o Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS). Para solicitar o certificado, o produtor deverá informar dados como localização, área, espécies e finalidade do plantio, ano de implantação e número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O certificado terá validade de dez anos.
O novo procedimento estabelece ainda prazo de dois anos para o cadastramento dos plantios já existentes. O CCAS poderá ser utilizado para comprovar a regularidade do cadastro em políticas públicas, instituições financeiras, certificações e outros instrumentos de apoio à atividade. O documento não substitui licenças, autorizações ambientais ou a autorização específica para supressão de vegetação nativa exigidas pela legislação.
Acesso ao Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL) no link