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Novo Plano de Carreira do Magistério é aprovado em Barão de Cotegipe

Lei Complementar atualiza normas vigentes desde 2009 e reúne mudanças relacionadas à progressão, qualificação e condições de trabalho dos professores

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Novo Plano de Carreira do Magistério é aprovado em Barão de Cotegipe
Por Assessoria
Foto Divulgação

O Magistério Público de Barão de Cotegipe passou a contar, no início deste ano, com um novo Plano de Carreira. A atualização ocorreu por meio de Lei Complementar que revisa e moderniza a legislação anterior, em vigor desde 2009, reunindo dispositivos voltados à organização da carreira e às condições funcionais dos profissionais da educação.

Conforme a secretária municipal de Educação, Márcia Farina, as alterações previstas no Plano de Carreira estão relacionadas ao reconhecimento do magistério no município. Segundo a gestora, Barão de Cotegipe apresenta remuneração inicial acima do piso salarial nacional da categoria, e a reformulação da legislação acompanha esse cenário, ao contemplar aspectos ligados à progressão profissional, às condições de trabalho e ao incentivo à qualificação.

A Administração Municipal informa que a valorização dos servidores públicos integra as diretrizes do projeto de governo, associada ao compromisso com a qualificação dos serviços ofertados à população. Nesse contexto, o prefeito Franciel menciona que os serviços públicos representam o retorno dos tributos arrecadados à comunidade, devendo ser executados com qualidade.

Entre os pontos incluídos no novo Plano de Carreira constam a criação de uma nova classe na estrutura da carreira, a ampliação do percentual de progressão por mudança de nível e a previsão de licença para cursos de Mestrado e Doutorado, sem prejuízo salarial e com abono das ausências. Também está prevista a instituição de gratificação específica aos docentes que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE).

O texto legal ainda contempla a regulamentação das horas-atividade, a manutenção de 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço constitucional, além da garantia do pagamento regular referente ao período de recesso escolar.

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