O direito das mulheres de amamentar seus filhos em locais públicos ou de uso coletivo pode passar a ser garantido por lei federal. Quem proibir a lactante do exercício desse direito estará sujeito a até 100 dias-multa, prevê o texto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O projeto (PLS) 514/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo texto, caberá à mãe a decisão sobre a utilização ou não de local reservado para amamentação, quando disponível. A abordagem para dar ciência à lactante sobre a existência da sala de amamentação deve ser feita “com discrição e respeito, sem criar constrangimento para induzir ao uso desses recursos”.
Casos de mulheres que foram constrangidas ou impedidas de amamentar em espaços públicos foram lembrados pela autora, na justificação do projeto. Com isso, Vanessa Grazziotin quer incentivar a amamentação e garantir que seja uma prática corriqueira.
A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), acompanhou substitutivo elaborado por Rose de Freitas (PMDB-ES). Para as parlamentares, é necessário aprovar uma lei federal para que as mulheres não tenham receio de amamentar seus filhos em locais públicos e para que as salas de aleitamento não sejam de uso compulsório.
— Deveria ser natural [a amamentação em público]. Qual o constrangimento que causa às pessoas uma mãe amamentando seu filho? — questionou Regina Sousa.